SISTEMA PRICE
COMO CALCULAR O VALOR DAS IGUAIS PARCELAS
DE FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS SOB JUROS COMPOSTOS
Quando falamos em Sistema
Price, não devemos deixar de mencionar a Tabela Price. E quando
citamos essa tabela, devemos falar da fórmula que permite o cálculo dos
coeficientes da mesma. Essa fórmula nada mais é do que uma equação que
determina, para uma determinada taxa de juros e uma fixada quantidade total de
pagamentos periódicos, um coeficiente que tem por objetivo facilitar a obtenção
do valor das iguais parcelas de um financiamento ou empréstimo sob regime
de juros capitalizados. Esse sistema em estudo neste artigo tem como
núcleo a fórmula da Tabela Price. Matematicamente, o
Sistema Price é identificado pela sigla "SFA", que significa Sistema
Francês de Amortização. Richard Price foi um matemático que viveu no
século XVIII e trabalhou, com dedicação, utilizando os princípios atrelados a
esse assunto.
◆_Nessa dinâmica, a Tabela Price não
é o quadro de amortização (demonstrativo)
que indica a posição mês a mês do saldo devedor, como muitos mutuários pensam.
Além disso, entre outros esclarecimentos, deve-se também dizer que existe uma
tabela para cada taxa de juros ao período de pagamentos que informa os
coeficientes para várias quantidades de parcelas do prazo total do
financiamento. Por exemplo, para 5% temos o coeficiente 0,06043446 na
linha 36 da tabela, indicando que se multiplicarmos esse coeficiente pelo valor
financiado, teremos como resultado o valor das iguais 36 prestações que devem
ser pagas periodicamente a fim de, sob regime de juros compostos, quitar o
financiamento. Em um exemplo onde financiamos R$ 15.000,00, devemos pagar 36
prestações de R$ 906,52 em relação à taxa de juros informada. A taxa original
da tabela sempre está vinculada ao período de pagamentos. Observe que se
financiarmos R$ 15.000,00, poderemos pagar 36 prestações mensais de R$ 906,52
por meio da taxa de juros de 5% ao mês. Note também que se financiarmos R$
15.000,00, poderemos pagar 36 prestações anuais de R$ 906,52 por meio da taxa
de juros de 5% ao ano. Vale relembrar que a taxa original da tabela é aquela
que está associada ao período de pagamentos.
◆_Na equação acima é possível notar a expressão:
"(1+0,05) elevada à potência 36". Isso é o mesmo que
multiplicarmos várias vezes a expressão "(1+0,05)" por ela
mesma. Essa expressão aparece no numerador e também no denominador da equação e
representa o Fator acumulado de capitalização, resultante do prazo de 36
períodos. Efetuando o cálculo desse fator citado, encontramos como resultado 5,791816136.
A partir desse momento, a obtenção do resultado do valor das iguais prestações
pela Tabela Price já está bem mais próxima, visto que, como já
dito, o fator mencionado aparece no numerador e no denominador da equação,
bastando, então, realizar a substituição na mesma. Observe abaixo como ficou
mais confortável o trabalho de resolução da equação:
◆_Observe abaixo o demonstrativo de evolução do
saldo devedor tradicional, também chamado de quadro de amortização. Nele, a
capitalização de juros não é aparente, em virtude do modo (padrão) como ele é construído. Inicialmente, a fim de facilitar a
monitoração do comportamento das quatro variáveis ao longo do prazo,
consideremos, em nosso exemplo, que todos os pagamentos possuam a periodicidade
mensal.
◆_Continuando nosso raciocínio e aproveitando esse
exemplo, podemos dizer que se o contrato estabelecesse que o momento do
primeiro pagamento coincidisse com a data de assinatura do mesmo, teríamos, por
esse motivo, a obrigação de que a primeira parcela fosse paga no ato da
contratação. Nesse caso não precisaríamos de outra fórmula específica para
determinarmos o valor das iguais prestações mensais que satisfizesse essa comum
condição. Assim, bastaríamos, portanto, dividir o valor acima por "(1+taxa/100)",
sendo R$ 906,52 dividido por 1,05. O valor das iguais prestações seria
de R$ 863,35. O valor financiado nesse caso seria de R$ 14.136,65. Isso
ocorreria porque o valor contratado de R$ 15.000,00 seria diminuído pela
entrada de R$ 863,35 referente à primeira prestação. Nessa trilha, note que os
valores estão corretos na medida em que se procurássemos, por exemplo, o
coeficiente na Tabela Price atrelada a 5% ao mês, com
somente 35 meses, teríamos o coeficiente de 0,06107171. O valor real
financiado aplicado de R$ 14.136,65 multiplicado por 0,06107171
resultaria no valor das iguais prestações de R$ 863,35.
◆_Note abaixo o demonstrativo de evolução do saldo
devedor tradicional. Por meio dele, note que o saldo devedor, como explicado
acima, se torna R$ 14.136,65 após o primeiro pagamento, restando, por essa
razão, as realizações dos pagamentos de número 2 ao 36. O valor inicial
contratual foi de R$ 15.000,00, entretanto, como é possível notar
detalhadamente no demonstrativo, o valor financiado, de fato, foi de R$
14.136,65. Do pagamento de número 2 ao 36 existem 35 pagamentos (quantidade
de parcelas introduzida na equação acima). Ressaltando que, nesse exemplo
de financiamento com pagamentos antecipados em um período, obviamente e sem
dúvida alguma, com exceção da entrada (primeira prestação sem juros) e também
da segunda prestação (com vencimento após somente um período de capitalização),
todas as demais parcelas até a última possuiriam juros sobre juros em seu interior.
◆_Existe também a comum possibilidade de que o
financiamento ou empréstimo possua a carência de um período (30 dias) para início dos pagamentos, ou
seja, a primeira parcela acaba sendo devida, desse modo, depois de dois
períodos (60 dias) da assinatura do
contrato. Nesse caso não precisaríamos também de outra fórmula específica para
determinarmos o valor das iguais prestações mensais que satisfizesse essa outra
comum condição. Dessa forma, bastaríamos, portanto, ao invés de dividir, multiplicar
o valor calculado padrão (referente à modalidade em pagamentos postecipados) por "(1+taxa/100)",
sendo R$ 906,52 multiplicado por 1,05. O valor das iguais prestações
seria de R$ 951,84. Observe abaixo o demonstrativo de evolução do saldo devedor
tradicional. Nesse terceiro plano em especial, onde o primeiro pagamento ocorre
após 60 dias da assinatura do contrato, os juros calculados na primeira linha
do demonstrativo são de R$ 1.537,50. Como já calculado, o valor da prestação é
de R$ 951,84 e, por causa disso, o saldo devedor aumentou após realizado o
pagamento, em R$ 585,66, passando de R$ 15.000,00 para R$ 15.585,66. Por
consequência da utilização dessa ótica tradicional, acredita-se erradamente
que somente nessa etapa, quando isso acontece, contou-se, assim, juros
sobre juros no cálculo desse encargo para o mês seguinte. Nessa trilha, equivocadamente
se diz que não são contados juros sobre juros em todas as outras etapas, referentes
aos demais meses, na medida em que os saldos devedores foram sempre menores em
comparação com os dos meses imediatamente anteriores. Isso é uma ilusão de
milhares de brasileiros, já que, na realidade, em todas as etapas, ou seja,
todos os meses houve contagem de juros sobre juros. Não importa se o saldo
devedor é maior ou menor em relação ao calculado no mês anterior, pois
comprovadamente, posso garantir que sempre que os juros forem calculados
sobre o saldo devedor, existirá contagem de juros sobre juros. A razão de
parecer o contrário está no modo como está estruturado o demonstrativo de
evolução do saldo devedor tradicional. A estrutura do demonstrativo citado não
possui a intenção de esconder a capitalização de juros, visto que o
objetivo principal é proporcionar grande praticidade em sua construção, sem a
necessidade de uso de calculadoras. A variável saldo devedor exibe corretamente
a precisa realidade em todos os meses, sendo esse o motivo da utilização desse
tipo de quadro no mercado de crédito. Apesar disso, é importante que o mutuário
saiba que o Sistema Francês de Amortização, relativo ao uso da Tabela
Price, aplica juros sobre juros em todos os períodos mensais, mesmo que
isso não esteja evidente, mediante a utilização do quadro tradicional.
◆_Este artigo foi escrito com extrema clareza e
com nítidas ilustrações propositalmente por duas importantes
razões. A primeira por causa de informações equivocadas que estão
presentes na Internet e demais ambientes do mundo digital, gerando muitas
dúvidas ou distanciando, sem intenção, mutuários e profissionais do
caminho que leva à literatura de natureza acadêmica, a fim de tirarem
conclusões corretas com referência ao tema. O segundo motivo da construção
deste trabalho de forma clara, foi de mostrar que o assunto é possível de ser
compreendido por todos, ao contrário do que muitos mutuários acreditam, por
trabalharem em áreas que não utilizam no cotidiano, de modo algébrico, os
conceitos da ciência matemática. Por fim, gostaria de dar um conselho a respeito
do que percebi em minha época de faculdade: "Algo aparentemente difícil
de entender é, na verdade, um conjunto de vários e interligados detalhes
muito fáceis de serem compreendidos. A dificuldade não está presente em
nenhum assunto, todavia, então, na ilusão de que ele não é fácil".
Eng. Demétrio Antunes Bassili
Autor do livro: Retirando os Juros sobre Juros da
Tabela Price (4ª. edição) – www.rjsjtp.net
Graduado em Engenharia Eletrônica pela Faculdade de
Engenharia Industrial (FEI).
Pós-graduado em Administração de Empresas com
núcleo de concentração
em Análise de Sistemas pela Faculdade de Ciências
Econômicas de São Paulo - 1992.